ELEIÇÕES 2023

Este ano, as eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua acontecerão de forma online, ou seja, pela internet e de onde estiver, você poderá escolher os seus candidatos.
Atenção! Para a escolha do candidato regional, o eleitor votará na circunscrição do Crea onde quitou sua última anuidade, independente do seu registro originário ou locais onde possuir visto, conforme disposto no artigo 53 da Resolução nº 1.114/19 (Confea).
De acordo com a Decisão Plenária nº PL-1869/2022, as eleições serão realizadas no dia 17 de novembro de 2023 (sexta-feira), pela rede mundial de computadores, no período de 8h às 19h, no horário de Brasília-DF, sendo que todo profissional registrado e em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea até 30 (trinta) dias antes da data da eleição é considerado eleitor e votará na circunscrição do Crea onde quitou sua última anuidade, independente do seu registro originário ou locais onde possuir visto.
Profissional em dia com as suas obrigações é aquele que não possui quaisquer débitos perante o Crea, ou seja, obrigação exigível e vencida, de natureza tributária ou não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, decorrentes de anuidades, taxas, emolumentos ou multas por infração, inclusive aqueles que foram objeto de parcelamento e possuam parcela vencida e não paga.
A eleição será realizada pela rede mundial de computadores (internet), através do site www.votaconfea.com.br, e o profissional apto a votar se autenticará na ferramenta através de login (CPF) e senha enviada por e-mail e/ou mensagem de celular, por isso, é imprescindível que seus dados cadastrais estejam atualizados.
COMUNICADO
SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS
JUSTIÇA FEDERAL PROÍBE EXECUÇÃO DE OBRAS
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal - Crea-DF comunica aos profissionais que lhe são jurisdicionados que o Meritíssimo Juízo da Vigésima Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, por meio da Decisão Liminar proferida na Ação Civil Pública nº 2008.34.00.025634-3, determinou aos Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos e demais profissionais abrangidos pelo Sistema Confea/Crea a vedação do exercício profissional na região denominada "Setor Habitacional Arniqueiras", salvo quanto às intervenções absolutamente necessárias.
O descumprimento da Decisão Judicial acarretará a aplicação de multa, a ser paga pelo profissional que descumprir a determinação, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) referente a cada imóvel em que for exercida a atividade profissional. O Crea-DF está à disposição dos profissionais interessados no sentido de esclarecer as dúvidas relacionadas à Decisão Judicial e às proibições do exercício profissional de que ela trata.
Acesso à área de serviços online - Profissional
Após o sistema receber e checar a validade dos dados preenchidos, será apresentada uma nova página com as opções de serviços online disponíveis para os profissionais registrados no Crea-DF.
Serviços on-line disponíveis:
- Alterar seus dados de contato.
- Registro de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
- Emissão de CAT com registro de atestado
- Emitir CRQ
- Livro de ordem
- Emissão de boletos, anuidade e parcelamento
- Reimpressão de boletos de parcelamentos
- Histórico de pagamento de anuidade
- Solicitação de serviços (protocolo)
- Quadro de responsabilidade técnica
- Listagem de Notificações/Autos de Infração
- Protocolar defesa de Autos de Infração
Acesso à área de serviços online - Profissional NÃO REGISTRADO no Crea-DF
Ainda não possui registro ou visto no Crea-DF?
Serviços on-line disponíveis para profissionais ainda não registrados:
- -» Defesa de Auto de Infração
- -» Devolução de taxa
- -» Solicitação de cópia
- -» Outros serviços
Lei Geral de Proteção de Dados
Verifique como o Crea-DF trata os dados pessoais dos profissionais.
LGPD - Crea-DF